LEI Nº 13.049, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 923,90 (novecentos e vinte e três reais e noventa centavos) aos dependentes de JORGE AFONSO GUILHERME, ex- Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post – mortem" à graduação de Cabo PM, a contar de 16 de dezembro de 2000: GIVANILDA RUFINO DA SILVA companheira, e sua filha menor GEORGIA LAÍS DA SILVA GUILHERME, por ela representada, e MÁRIO JORGE AFONSO GUILHERME, filho menor, representado por sua genitora JOVELINA BRITO DOS SANTOS.
§ 1º Os valores devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data estabelecida neste artigo serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
|
29000 |
- |
Encargos Gerais do Estado |
|
29010 |
- |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado |
|
29010.2884629019.230 |
- |
Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.1.90.03 |
- |
Pensões |
|
3.1.90.92 |
- |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
LEI Nº 13.050, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 839,91 (oitocentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos) aos dependentes de JOSUÉ BATISTA ROSA, ex- Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post – mortem" à graduação de Cabo PM, a contar de 02 de dezembro de 2004: TELMA VALERIA MARQUES DE MOURA ROSA viúva, e filhos menores DIÊGO LUCAS MARQUES ROSA e DIOGO LUCAS MARQUES ROSA, por ela representados.
§ 1º Os valores devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data estabelecida neste artigo serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.
§ 2º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
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29000 |
- |
Encargos Gerais do Estado |
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29010 |
- |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração e Reforma do Estado |
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29010.2884629019.230 |
- |
Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.1.90.03 |
- |
Pensões |
|
3.1.90.92 |
- |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
DECRETO Nº 29.366, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
Homologa o Decreto Municipal nº 0015, de 01 de março de 2006, da Prefeitura de SALGUEIRO-PE, que prorroga o Decreto Municipal nº 033, de 06 de dezembro de 2005, de declaração de"Situação de Emergência" em toda zona rural de seu município afetado pelo fenômeno da estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco e o disposto no § 1º do artigo 17, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades sócio-econômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como, a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 0015, de 01 de março de 2006, que prorroga o Decreto Municipal nº 033, de 06 de dezembro de 2005, de declaração de "Situação de Emergência" em toda zona rural do Município de SALGUEIRO-PE, em razão da redução das precipitações que assolam aquele município para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica, acarretando significativa redução na produção agropecuária, contribuindo para o aumento do desemprego, da fome e da insegurança da população;
CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados pela estiagem não têm condições de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação sócio-econômica desfavorável da região, que depende fundamentalmente da atividade agropecuária;
CONSIDERANDO, finalmente, o parecer técnico elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 0015, de 01 de março de 2006 da Prefeitura de SALGUEIRO-PE, que prorroga o Decreto Municipal nº 033, de 06 de dezembro de 2005, de declaração de "Situação de Emergência" em toda Zona Rural do município, por conta da estiagem, por um período de 90 (noventa) dias, com os efeitos a contar da data de vigência do supramencionado Decreto.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate a "Situação de Emergência", em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
DECRETO Nº 29.367, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
Regulamenta a Lei Estadual nº 12.813, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a realização de audiências públicas previamente à autorização de revisão nas tarifas ou preços praticados por concessionárias de serviços públicos de titularidade do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 19 de maio de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. O concedente de serviços públicos de titularidade do Estado de Pernambuco deverá realizar, diretamente ou através da Agência de Regulação do Estado de Pernambuco – ARPE, audiências públicas prévias às revisões no valor das tarifas ou preços públicos.
§1º As audiências públicas deverão ser convocadas diretamente pelo concedente ou pela ARPE, mediante editais publicados na imprensa oficial, ficando facultada a divulgação através dos meios de comunicação de massa.
§2º Compete privativamente à ARPE as convocações para audiências públicas referentes às revisões tarifárias dos serviços públicos delegados do Estado, ou passíveis de delegação, por ela regulados.
Art. 2º. As audiências públicas realizadas pela ARPE visando a colher subsídios dos interessados nas revisões tarifárias de que trata o presente Decreto, serão instauradas pela sua diretoria, representada, preferencialmente, pelo Diretor Presidente.
§1º As audiências públicas poderão ser realizadas em sessões ao vivo, abertas ao público em geral, ou em processos de intercâmbio documental, com os seguintes objetivos:
I – prestar informações ao público acerca da revisão no valor das tarifas ou preços públicos de que trata este Decreto;
II - colher subsídios para o processo decisório do concedente ou da ARPE;
III - propiciar aos agentes e consumidores o encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões sobre a referida revisão no valor das tarifas ou preços públicos, observados os princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, transparência e modicidade tarifária;
IV - identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública;
V - dar publicidade à ação regulatória da ARPE.
§ 2º As convocações das audiências públicas em sessão ao vivo, ou em processo de intercâmbio documental, com suas respectivas normas e prazos, deverão ser publicadas, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado e em jornal local de grande circulação, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para a sessão ao vivo, podendo indicar-se, na publicação, outras informações relevantes.
§ 3º O processo de intercâmbio documental terá duração mínima de 04 (quatro) dias úteis e deverá conter as informações necessárias para subsidiar a participação dos interessados, bem como a data e horário do início e término do recebimento das contribuições.
§ 4º As pautas das audiências públicas ao vivo, ou de intercâmbio documental, serão organizadas segundo as diretrizes estabelecidas pelo concedente ou pela diretoria da ARPE.
§ 5º Os prestadores de serviços envolvidos no objeto da audiência pública deverão ser cientificados de sua realização através de ofício do concedente ou da diretoria da ARPE.
Art. 3º. As audiências públicas ao vivo serão instaladas com a presença mínima de 02 (dois) representantes do concedente ou diretores da ARPE, ou substituto formalmente designado.
§ 1º Os participantes das audiências públicas ao vivo só poderão se manifestar sobre os assuntos constantes da pauta.
§ 2º Cada audiência pública terá um regulamento próprio, elaborado de acordo com as normas gerais estabelecidas neste Decreto e na Lei nº 12.813, de 2005, bem como em resoluções específicas, no caso das audiências públicas realizadas pela ARPE.
§ 3º A mesa diretora da audiência será composta pelo presidente, pelo secretário, por um ouvidor e, caso necessário, por outros representantes do concedente ou da ARPE.
§ 4º Nas audiências promovidas pelo concedente o presidente será um dos secretários a que se vincula o serviço público objeto da audiência, ou autoridade por ele constituída, enquanto que nas audiências promovidas pela ARPE o presidente será um de seus diretores, designado no regulamento da respectiva audiência pública.
§ 5º O ouvidor da audiência será designado pelo concedente ou pelo diretor da ARPE indicado no regulamento.
§ 6º O secretário designado para cada audiência pública será escolhido dentre os servidores do concedente ou da ARPE.
Art. 4º. Após a instalação da audiência pública ao vivo, o representante do concedente ou o Presidente da ARPE, ou ainda o representante designado, apresentará aos interessados as normas a serem observadas e adotará os seguintes procedimentos:
I – procederá à leitura do edital da audiência pública;
II – conduzirá a audiência, podendo conceder e cassar a palavra, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem;
III - decidirá as questões de ordem e as reclamações.
§ 1º As audiências públicas deverão, a critério do concedente ou da ARPE, ser gravadas por meios eletrônicos, assegurando-se, aos interessados, o direito à obtenção de transcrições.
§ 2º O concedente ou a ARPE divulgará, com até 48 horas de antecedência, notas técnicas sobre o pedido de revisão do valor da tarifa.
Art. 5º. A participação e manifestação nas audiências públicas ao vivo da concessionária de serviços públicos, dos consumidores e demais interessados, dependerá preferencialmente de inscrição prévia e será feita oralmente, com duração estabelecida pela presidência, sendo facultado, ainda, o oferecimento de documentos ou arrazoados.
§ 1º A participação dos interessados nas audiências públicas ao vivo poderá ser feita por intermédio de organizações e associações que os representem.
§ 2º A ARPE poderá adotar outras formas de participação dos interessados nas audiências públicas ao vivo.
Art. 6º. O secretário da audiência pública ao vivo lavrará ata dos fatos nela ocorridos, da qual constará:
I - o dia, a hora e o local de sua realização;
II - o nome dos diretores, do ouvidor e dos demais participantes da audiência;
III - a síntese dos debates orais que contenham informações e subsídios para o processo decisório do concedente ou da ARPE, conforme o caso.
§ 1º A ata será preparada e submetida à assinatura do presidente, do ouvidor e do secretário, a qual servirá de base para a elaboração de relatório específico.
§ 2º Nas audiências públicas ao vivo convocadas pela ARPE, após a aprovação por sua diretoria será divulgado relatório, no prazo de até 02 (dois) úteis, o qual ficará à disposição dos interessados por meio eletrônico, no "site" da Agência, bem como na sua sede.
Art. 7º. Nas audiências públicas de intercâmbio documental, aos prestadores de serviços envolvidos no objeto da audiência pública e aos consumidores, será permitido o acesso a todas as contribuições apresentadas.
§ 1º O secretário da audiência pública de intercâmbio documental deverá consolidar as informações trocadas em relatório específico, que será submetido à aprovação do concedente ou da diretoria da ARPE.
§ 2º A súmula do relatório será divulgada após a aprovação da diretoria.
Art. 8º. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo concedente ou pela diretoria da ARPE.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de junho de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
FLÁVIO GÓES DE MEDEIROS
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
FRANCISCO DE PAULA CAVALCANTI DE PETRIBU
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER
RODNEY ROCHA MIRANDA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
RICARDO FERREIRA RODRIGUES
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
PAULO CARNEIRO DE ANDRADE
ERRATA
No artigo 1º do Decreto n° 28.619, de 23 de novembro de 2005, que homologa o Decreto Municipal nº 248, de 04 de setembro de 2005, da Prefeitura de ARARIPINA-PE, que declara "Situação de Emergência" em toda zona rural de seu município afetado pela estiagem que assola aquela região.
Onde se lê:... que declara Situação de Emergência em toda Zona Rural do município nas localidades de: Serra da Boa Vista, Serra do Massapé, Serra do Jardim, Serra do Morais, Morais, Bom Jardim do Araripe, Serra do Bom Jardim, Lagoa do Barro, Gergelim e Nascente, do referido Município...
Leia-se: ...que declara Situação de Emergência em toda zona rural do referido Município.
ERRATA
No artigo 1º do Decreto n° 28.682, de 05 de dezembro de 2005, que homologa o Decreto Municipal nº 014, de 01 de outubro de 2005, da Prefeitura de IGUARACY-PE, que declara "Situação de Emergência" em parte da zona rural de seu município afetado pela estiagem que assola aquela região.
Onde se lê:...Macaco,...Serra do Satô,...Canafistola,....Velha Chica,...
Leia-se: ...Macacos,...Serra do Sator,...Canafistula,...Serra da Velha Chica,...
ERRATA
No artigo 1º do Decreto n° 29.025, de 20 de março de 2006, que homologa o Decreto Municipal nº 06, de 31 de janeiro de 2006, da Prefeitura de LAGOA GRANDE-PE, que declara "Situação de Emergência" em parte da zona rural de seu município afetado pelo fenômeno da estiagem.
Onde se lê:... Sítio Sombio...
Leia-se: ...Sítio Sombrio...
ATOS DO DIA 27 DE JUNHO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 1447 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Professor da Secretaria de Educação e Cultura, tendo em vista a homologação do referido certame através da portaria conjunta SARE/SEDUC nº 018 de 29 de março de 2006.
AGRESTE MERIDIONAL
ÁGUAS BELAS
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
2 CLAUDECI LINS DA SILVA 3999676
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
3 GLEIDE MONICA BEZERRA DE SIQUEIRA 3720816
professor de História
Colocação Nome Identidade
2 DORIVANIA LUCIA BARBOZA MACHADO 4154878
ANGELIM
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
1 GIVALDO PAULO BARBOSA 646146
2 SIRLEY BEZERRA DE OLIVEIRA 6968999
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
1 ALEXANDRE FERREIRA DE MATOS 6145630
professor de História
Colocação Nome Identidade
1 NEIDE MARIA DE LIMA 5661637
BOM CONSELHO
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
2 VERONICA SOARES DA SILVA 4551178
3 CARLA MARIA TENORIO CAVALCANTE 5947308
professor de História
Colocação Nome Identidade
2 TERESA CRISTINA GUEDES DE ARAUJO 4598375
Professor Discip. Pedagógicas
Colocação Nome Identidade
3 ALDA ROBERTA CAVALCANTE CURVELO 3847040
BREJÃO
professor de Matemática
Colocação Nome Identidade
1 EDJANE OLIVEIRA DE MELO FERREIRA 4665484
CANHOTINHO
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
2 RAFAEL IRANILTON CARVALHO ALMEIDA 4750446
professor de História
Colocação Nome Identidade
2 VICTOR CESAR RODRIGUES DE MENEZES 13160575
GARANHUNS
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
8 MARIA VERONICA TENORIO DE CARVALHO 3890977
9 NADJA BENVENUTO GONCALVES GOMES 4662057
10 JOELMA PIMENTEL BEZERRA 4632662
professor de Educação Física
Colocação Nome Identidade
8 TATIANA FLAVIA ARAUJO DE SOUZA LIMA 5818426
professor de História
Colocação Nome Identidade
5 DEJACIRA DE ARAUJO BEZERRA 4527470
professor de Matemática
Colocação Nome Identidade
20 SUZAN KAROLLINE VILAR DE BARROS CORREIA 6469786
professor de Português
Colocação Nome Identidade
14 VIVIANE DA SILVA FERREIRA 4768030
15 SIRLANDE DO CARMO RODRIGUES 4145347
16 MARIA DO CARMO NASCIMENTO 2316145
17 ELISA PETRONILA PAES DANTAS 3680807
IATI
professor de História
Colocação Nome Identidade
1 MARIA CRISTINA DE BARROS 4960503
2 MARCIO JOSE SOARES PINTO 6746459
professor de Matemática
Colocação Nome Identidade
1 CICERO DE ANDRADE CORREIA 5701089
JUREMA
professor de Inglês
Colocação Nome Identidade
1 ORIOSVALDO DE COUTO RAMOS 3114183
SÃO BENTO DO UNA
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
1 ADILZA MEDEIROS BRAGA 3286747
Professor Discip. Pedagógicas
Colocação Nome Identidade
2 CLAUDIANOR SIMOES RIBEIRO 4444704
MATA NORTE
CARPINA
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 5690876
professor de Inglês
Colocação Nome Identidade
2 DILMA MARIA DA COSTA 4582448
CONDADO
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
1 JOELMA MACEDO DE SANTANA 5673298
GOIANA
professor de Ciências
Colocação Nome Identidade
1 ALEXANDRE CAVALCANTE PERUSIO 4104937
professor de História
Colocação Nome Identidade
3 MARIA DE LOURDES GOMES MARCELINO 1662802
4 FRANCISCA ISAURA ALVES DE LIRA 1407587
professor de Matemática
Colocação Nome Identidade
2 MARIA JOSE DE SOUZA ALBERTIM 2595098
professor de Português
Colocação Nome Identidade
5 ZENAIDE LACERDA COELHO PEREIRA 419073
ITAMBÉ
professor de História
Colocação Nome Identidade
1 SERGIO ANDRADE DE MOURA 4541517
professor de Matemática
Colocação Nome Identidade
1 JOSE JUNIOR VELOSO DE ARAUJO 2576043
ITAQUITINGA
professor de História
Colocação Nome Identidade
1 CLAUDIONOR MENDES DA SILVA 2971664
MACAPARANA
professor de História
Colocação Nome Identidade
1 SEVERINA GOMES DE OLIVEIRA 2972855
2 FELIPE CESAR DANTAS DE FIGUEIREDO MOURA 4991859
NAZARÉ DA MATA
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
1 MARIA DE ARAUJO MEDEIROS 5288489
PAUDALHO
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
4 JOELMA MARIA NASCIMENTO DE MELO 5459567
professor de Física
Colocação Nome Identidade
2 ERIK CORDEIRO DA SILVA 5579195
professor de Português
Colocação Nome Identidade
5 ANTONIO MARCOS DA SILVA 5996940
6 ALESSANDRA GOMES DA SILVA 6465339
SÃO VICENTE FERRER
professor de Educação Física
Colocação Nome Identidade
1 ELKSANDRO DE SOUZA MUNIZ 1791526
TIMBAÚBA
professor de Física
Colocação Nome Identidade
1 SILVIO MARIO DE SOUZA BIANA 951843
TRACUNHAÉN
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
1 MAURICELIA FIRMINO DE SANTANA 6574879
professor de Português
Colocação Nome Identidade
1 MONICA PATRICIA DA SILVA PIRES 6170232
VICÊNCIA
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
1 JOSE ERALDO DE ANDRADE ARAUJO JUNIOR 5458284
professor de Química
Colocação Nome Identidade
1 JOSE LUIZ DE SOUZA 816295
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
CUSTÓDIA
professor de História
Colocação Nome Identidade
3 MARIA KLERYANE VIEGAS CALADO 5995174
Nº 1448 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Professor da Secretaria de Educação e Cultura, tendo em vista a homologação do referido certame através da portaria conjunta SARE/SEDUC nº 018 de 29 de março de 2006.
AGRESTE CENTRO NORTE
BELO JARDIM
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
1 OSMAR JEAN DAS NEVES 5638463
professor de História
Colocação Nome Identidade
5 FLAVIO ROBERTO FREITAS DA SILVA 5412056
6 ANTONIO ROQUE DO NASCIMENTO FILHO 4450020
7 CLAUDIA PATRICIA AFONSO E SILVA 2487295
CACHOEIRINHA
professor de Educação Física
Colocação Nome Identidade
1 CLAUDIA MARCIA DE L OLIVEIRA E SILVA 1678691
professor de História
Colocação Nome Identidade
1 ARTUSYA MADALLENA DA SILVA AQUINO ALVES 4190107
Professor Discip. Pedagógicas
Colocação Nome Identidade
1 APARECIDA THOME DOS SANTOS TAVARES 2765925
PANELAS
Professor Discip. Pedagógicas
Colocação Nome Identidade
1 IVETE FERREIRA DE LUNA L DA SILVA 1391241
TAQUARITINGA DO NORTE
professor de Português
Colocação Nome Identidade
3 PATRICIA DE PAIVA RODRIGUES 5578933
VALE DO CAPIBARIBE
LIMOEIRO
professor de Educação Física
Colocação Nome Identidade
7 MONICA FREITAS DE ALMEIDA 3741164
professor de Matemática
Colocação Nome Identidade
5 PATRICIA MIRELLE DE VASCONCELOS BARBOSA FREITAS 5981332
professor de Português
Colocação Nome Identidade
11 ADIEL AURELIANO DE MELO 3121004
12 RAIMUNDA ANDRADE DA SILVA 3042476
SURUBIM
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
1 MARIA DAS DORES RICARTE DE MOURA 3014802
Nº 1449 - Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o cargo efetivo de Professor da Secretaria de Educação e Cultura, tendo em vista a homologação do referido certame através da portaria conjunta SARE/SEDUC nº 018 de 29 de março de 2006.
SERTÃO DO ARARIPE
ARARIPINA
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
3 MARIA WILJANIA DE SOUZA 6281138
Nº 1450 - Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o cargo efetivo de Técnico Educacional da Secretaria de Educação e Cultura, tendo em vista a homologação do referido certame através da portaria conjunta SARE/SEDUC nº 018 de 29 de março de 2006.
U.A. - SEDE - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
SEDE - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Téc. Ed. - Psicólogo
Colocação Nome Identidade
3 MAURIA FIGUEIREDO DA SILVA 4327466
Nº 1451 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Professor da Secretaria de Educação e Cultura, tendo em vista a homologação do referido certame através da portaria conjunta SARE/SEDUC nº 018 de 29 de março de 2006.
AGRESTE CENTRO NORTE
BREJO DA MADRE DE DEUS
Professor Discip. Pedagógicas
Colocação Nome Identidade
1 ANA MARCELA FARIAS CORREIA DE ARAUJO 5270435
MATA NORTE
GOIANA
professor de Matemática
Colocação Nome Identidade
3 CAIO MARCELO SAMPAIO RODRIGUES 2194275
4 ROBERTA GOMES DA SILVA 5798228
5 CICERO ROBERTO DOS SANTOS 3730069
professor de Português
Colocação Nome Identidade
6 MARILURDES MENEZES DE LIMA 3089142
PAUDALHO
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
5 MARIA STELA DE MELO SILVA 4795430
6 MUNIQUE CRISTIANE TAVARES SANTOS SILVA 5433790
professor de Português
Colocação Nome Identidade
7 ROSANGELA AUGUSTA FERREIRA 4285425
VALE DO CAPIBARIBE
BOM JARDIM
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
3 GIVANILDO DE OLIVEIRA MARTINS 3839248
SURUBIM
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
2 FLAVIO MURILO DA SILVA BARBOSA 5109825
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA Nº 016 DE 26 DE JUNHO DE 2006
O CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Ofício nº 76/2006 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE: autorizar os afastamentos de JOSÉ CARLOS DE ALBUQUERQUE FERREIRA e SEBASTIÃO MANOEL FARIAS, no período de 28 a 30 de junho de 2006, para, nos Municípios de Palmares e Timbaúba/PE, tratarem de assunto do interesse daquele Conselho.
EMANOEL MELO PAIS BARRETO
Chefe de Gabinete do Governador