DECRETO Nº 29.625, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 41/2006 e 48/2006, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 729 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 729. Fica concedido, à empresa prestadora de serviço de telecomunicação, desde que identificada no Anexo 30, regime especial de tributação do imposto, nas operações relacionadas com a prestação de serviço de telecomunicação, nos seguintes termos:
.............................................................................................................................
XII – fica o estabelecimento centralizador, previsto no inciso I, autorizado a emitir, por sistema eletrônico de processamento de dados, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – NFSC e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação – NFST, observado o disposto na legislação fiscal em vigor, em uma única via, abrangendo as prestações de serviço de telecomunicação realizadas por todos os estabelecimentos, observando-se:
.............................................................................................................................
c) quando a empresa de telecomunicação prestar serviço em mais de uma Unidade da Federação, poderá imprimir os documentos fiscais previstos neste inciso e emiti-los de forma centralizada, desde que:
.............................................................................................................................
2. os dados do faturamento: (NR)
2.1 até 11 de julho de 2006, relativos a cada Unidade da Federação, sejam disponibilizados ao Fisco, em meio magnético, ou, quando solicitado, impressos em papel; (REN)
2.2 a partir de 12 de julho de 2006, relativos a todas as Unidades da Federação onde atuar a empresa prestadora de serviço de telecomunicação, sejam disponibilizados de forma discriminada e segregada por Unidade da Federação, inclusive em meio eletrônico, ao Fisco da Unidade da Federação solicitante (Convênio ICMS 41/2006); (ACR)
.............................................................................................................................
§ 4º A partir 01 de janeiro de 2007, relativamente à fruição do regime especial previsto no "caput" (Convênio ICMS 41/2006): (ACR)
I - fica condicionada à elaboração e apresentação, por parte da empresa prestadora de serviço de telecomunicação, de livro Razão Auxiliar contendo os registros das contas de ativo permanente, custos e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de todas as Unidades da Federação onde a referida empresa atuar, de forma discriminada e segregada em relação a cada uma delas;
II - as informações contidas no livro mencionado no inciso I deverão ser disponibilizadas, inclusive em meio eletrônico, quando solicitadas pelo Fisco."
Art. 2º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº .29.625/2006
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 30
Empresas Prestadoras de Serviço de Telecomunicação
Beneficiárias de Regime Especial de Tributação
(art. 729)
|
ENTIDADE |
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO |
PERÍODO |
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...................................... |
...................................... |
........................................ |
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Sermatel Comércio e Serviço de Telecomunicações Ltda. |
Rio de Janeiro - RJ § Todo o território nacional, exceto o Município de Saquarema-RJ(STFC local, LDN e LDI) |
no período de 29.03.2006 a 11.07.2006 (Convênio ICMS 14/2006) |
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Saquarema-RJ § Todo o território nacional(STFC local, LDN e LDI) |
a partir de 12.07.2006 (Convênio ICMS 48/2006)-NR |
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|
Falkland Tecnologia em Telecomunicações LTDA. |
São Paulo-SP § Todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
a partir de 12.07.2006 (Convênio ICMS 48/2006)-ACR |
|
Viper Serviços de Telecomunicações S/A |
Belo Horizonte-MG § Todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
a partir de 12.07.2006 (Convênio ICMS 48/2006)-ACR |
|
Telebit Telecomunicações e Participações S/A |
Belo Horizonte-MG § Todo o território nacional, exceto São Paulo - capital (STFC local, LDN e LDI) |
a partir de 12.07.2006 (Convênio ICMS 48/2006)-ACR |
|
Redevox Telecomunicações S/A |
Uberlândia-MG § Todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
a partir de 12.07.2006 (Convênio ICMS 48/2006)-ACR |
"
DECRETO Nº 29.626, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS incidente nas operações com táxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
considerando os Convênios ICMS 104/2005 e 143/2005, ambos de caráter impositivo, ratificados respectivamente pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 12/2005 e 01/2006, publicados no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2005 e de 09 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.............................................................................................................................
XXVIII - a partir de 4 de outubro de 1990, as saídas de automóveis de passageiros destinados a motoristas profissionais, nos termos dos arts. 555 a 565; (NR)
.............................................................................................................................
Art. 555. Revogado
Art. 556. Revogado
Art. 557. Revogado
Art. 558. Revogado
Art. 559. Revogado
Art. 560. Revogado
Art. 561. Revogado
Art. 562. Revogado
Art. 563. A partir de 09 de agosto de 2001, os estabelecimentos fabricantes (Convênio ICMS 38/2001): (NR)
I - ficam autorizados a promover as saídas dos veículos com os benefícios previstos no art. 564, mediante encomenda das concessionárias ou revendedores autorizados, desde que, em 120 (cento e vinte) dias, contados da data daquela saída, possam demonstrar perante o Fisco o cumprimento do disposto no inciso II do § 8º do referido artigo: (NR)
.............................................................................................................................
Art. 564. Relativamente às saídas de automóveis de passageiros, com motor até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, observar-se-á:
.............................................................................................................................
§ 1º Os benefícios fiscais previstos no "caput" somente ocorrerão na hipótese em que, cumulativa e comprovadamente, a critério da Secretaria da Fazenda:
.............................................................................................................................
III - o veículo seja novo e, relativamente ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, esteja beneficiado: (NR)
1. no período de 22 de abril de 1994 a 01 de janeiro de 1996, com isenção;
2. no período de 02 de janeiro de 1996 a 30 de abril de 1999, com isenção ou alíquota reduzida a zero;
3. a partir de 24 de outubro de 2005, com isenção, nos termos da legislação federal vigente (Convênio ICMS 104/2005); (ACR)
.............................................................................................................................
§ 5º A alienação do veículo, adquirido com os benefícios de que trata este artigo, antes do prazo indicado no § 1º, I, "c": (NR)
I - sujeitará o alienante ao pagamento do tributo dispensado, monetariamente corrigido;
II - somente será formalizada perante o DETRAN/PE, após autorização da Secretaria da Fazenda, em resposta a requerimento do interessado, instruído com o comprovante do pagamento de que trata o inciso I. (ACR)
.............................................................................................................................
§ 7º Para aquisição de veículo com os benefícios previstos neste artigo, deverá o interessado: (NR)
I - até 23 de outubro de 2005, para comprovar o preenchimento do requisito indicado no § 1º, I, "a", obter declaração, em 03 (três) vias, comprobatória de que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros e já a exercia, na categoria de automóvel de aluguel (táxi), nas datas previstas no mencionado § 1º, I, "a", conforme a hipótese: (NR)
II - até 23 de outubro de 2005, entregar os documentos referidos no inciso I ao concessionário autorizado, juntamente com o pedido do veículo; (NR)
III - a partir de 24 de outubro de 2005, apresentar requerimento de reconhecimento da isenção, à Secretaria da Fazenda, instruído com os seguintes documentos (Convênio ICMS 104/2005): (ACR)
a) declaração fornecida pela respectiva Prefeitura Municipal, comprobatória de que exerce, há pelo menos 1 (um) ano, a atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade, na categoria de automóvel de aluguel (táxi);
b) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, comprovante de inscrição no CPF/MF e comprovante de residência;
c) documento concessório da isenção do IPI, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
d) certidão de baixa de veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no caso de destruição completa do veículo, ou certidão da delegacia competente, na hipótese de roubo ou furto, quando for o caso, para efeito de comprovar a circunstância mencionada no § 12.
§ 8º As concessionárias ou revendedores autorizados, além do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação, deverão: (NR)
.............................................................................................................................
II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Fazenda: (NR)
a) até 08 de janeiro de 2006, a 1ª (primeira) via da declaração referida no § 7º, I, juntamente com as informações indicadas na alínea "b" (Convênio ICMS 143/2005); (NR)
b) a partir de 09 de janeiro de 2006, apenas as seguintes informações (Convênio ICMS 143/2005): (NR)
1. domicílio do adquirente e seu número de inscrição no CPF/MF; (REN)
2. número, série e data da Nota Fiscal emitida e os dados identificadores do veículo vendido; (REN)
III - até 08 de janeiro de 2006, conservar em seu poder a 2ª (segunda) via da declaração de que trata o § 7º, I, e encaminhar a 3ª (terceira) ao DETRAN/PE para que se proceda à matricula do veículo nos prazos estabelecidos na legislação respectiva (Convênio ICMS 143/2005); (NR)
IV - recolher o tributo dispensado, monetariamente corrigido, na hipótese de promover a saída de veículo com o benefício fiscal de que trata este artigo, sem o respectivo reconhecimento da isenção pela Secretaria da Fazenda, nos termos do § 7º, III. (ACR)
..........................................................................................................................".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados sem observância das modificações previstas neste Decreto:
I - no período de 24 de outubro de 2005 até a data da publicação do presente Decreto, relativamente às disposições do Convênio ICMS 104/2005;
II - no período de 09 de janeiro de 2006 até a data da publicação do presente Decreto, relativamente às disposições do Convênio ICMS 143/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os artigos 555 a 562 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
DECRETO Nº 29.627, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a fruição de estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, concedido à empresa SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 09, de 10 de agosto de 2006, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD/DIPER-SEFAZ nº 045/2006,
DECRETA:
Art.1º Fica concedido à empresa SCIENTIFIC COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., estabelecida na Rua Capitão José da Luz, nº 137, salas 304 e 305 - Empresarial Cervantes – Coelhos - Recife – PE, com CNPJ/MF nº 07.207.970/0004-54 e CACEPE nº 18.1.001.0337816-6, o estímulo de que trata o artigo 8º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações.
Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II - enquadramento do estabelecimento: comércio importador atacadista;
III - produtos incentivados: equipamento ecógrafo diversos modelos com doppler – NBM/SH 9018.12.10 - 200 unidades; equipamento ecógrafo diversos modelos preto e branco – NBM/SH 9018.12.90 - 200 unidades; transdutor p/ ecógrafo diversos modelos - NBM/SH 9018.19.90 - 100 unidades; equipamento de densitometria diversos modelos - NBM/SH 9022.14.13 - 5 unidades; equipamento de tomografia diversos modelos - NBM/SH 9022.12.00 - 5 unidades; equipamento de mamografia diversos modelos - NBM/SH 9022.14.11 - 5 unidades; equipamento de estereotaxia analógica – NBM/SH 9022.90.19 - 5 unidades; equipamento de estereotaxia digital - NBM/SH 9022.90.19 - 5 unidades; equipamento de arco cirúrgico diversos modelos - NBM/SH 9022.14.90 - 5 unidades; equipamento de hemodinâmica diversos modelos - NBM/SH 9022.14.12 - 5 unidades; equipamento de ressonância magnética diversos modelos - NBM/SH 9018.13.00 - 5 unidades; equipamento de medicina nuclear diversos modelos - NBM/SH 9018.19.30 - 5 unidades; impressora de vídeo (video printers) colorida diversos modelos - NBM/SH 8471.60.29 - 200 unidades; impressora de vídeo (video printers) preto-branco diversos modelos - NBM/SH 8471.60.29 - 200 unidades; papel termosensível preto e branco diversos modelos - NBM/SH 3920.20.90 - 16.000 rolos; papel termosensível colorido diversos modelos - NBM/SH 9612.10.19 - 500 rolos; sistema de radiologia digital oral - NBM/SH 9018.49.99 - 20 unidades; equipamento de câmera de vídeo intra-oral – NBM/SH 8525.40.90 - 20 unidades; aparelho de radiologia intra-oral - NBM/SH 9022.13.90 - 5 unidades; sistema panorâmico digital – NBM/SH 9022.13.90 - 5 unidades; sistema panorâmico digital e cefalométrico digital – NBM/SH 9022.13.90 - 5 unidades; impressora a laser dryview para filmes radiológicos diversos modelos - NBM/SH 9022.90.90 - 20 unidades; equipamento de radiologia computadorizada (CR) - NBM/SH 9018.90.99 - 10 unidades; chassis radiológicos diversos modelos - NBM/SH 9022.90.90 - 2.000 unidades; chassis radiológicos diversos modelos – NBM/SH 9022.90.80 - 2.000 unidades; estação de trabalho para gerenciamento de imagens - NBM/SH 8471.50.20 - 10 unidades; equipamentos de scanners - NBM/SH 8471.9014 - 5 unidades; servidor dicom para impressoras a laser (MIM) - NBM/SH 8471.90.90 - 5 unidades; contraste readi cat - sulfato de bário - NBM/SH 3006.30.19 - 5.000 unidades; contraste E-Z- Baque - sulfato de bário - NBM/SH 3006.30.19 - 5.000 unidades; toalhas pré-umedecidas para limpeza de écran - NBM/SH 4818.20.00 - 1.000 unidades; toalhas pré-umedecidas p/ limpeza e desinfecção de sondas de us - NBM/SH 4818.20.00 - 1.000 unidades; bolsas para enema sem bário - NBM/SH 3926.90.30 - 1.000 unidades; luvas descartáveis não estéreis - NBM/SH 4015.19.00 - 100.000 caixas; preservativo não-lubrificado - NBM/SH 4014.10.00 - 1.000 caixas; agulha descartável para biópsia - NBM/SH 9018.39.10 - 8.000 unidades; agulha descartável para localização - NBM/SH 9018.39.10 - 1.000 unidades; agulha descartável modelo truguide - NBM/SH 9018.39.10 - 3.000 unidades; instrumento de biópsia descartável - NBM/SH 9018.90.99 - 500 unidades; instrumento de biópsia modelo vacora e magnum - NBM/SH 9018.90.99 - 500 unidades; monitor multiparamétrico diversos modelos - NBM/SH 9018.19.80 - 10 unidades; respirador diversos modelos – NBM/SH 9019.20.10 - 5 unidades; respirador diversos modelos - NBM/SH 9019.20.20 - 5 unidades; respirador diversos modelos – NBM/SH 9019.20.30 - 5 unidades; respirador diversos modelos - NBM/SH 9019.20.40 - 5 unidades; respirador diversos modelos - NBM/SH 9019.20.90 - 5 unidades; carro de anestesia diversos modelos - NBM/SH 9019.20.90 - 4 unidades; carro de anestesia diversos modelos - NBM/SH 9019.20.10 - 4 unidades; desfibrilador diversos modelos - NBM/SH 9018.90.99 - 10 unidades; desfibrilador diversos modelos - NBM/SH 9018.90.96 - 10 unidades; eletrocardiógrafo diversos modelos - NBM/SH 9018.11.00 - 5 unidades; oxímetro diversos modelos - NBM/SH 9018.19.80 - 10 unidades; equipamento de raios X - NBM/SH 9022.14.19 - 1 unidade; equipamento para branqueamento dentário - NBM/SH 9018.49.99 - 5 unidades; kit de produtos para branqueamento dentário - NBM/SH 2847.00.00 - 5 unidades; kit de produtos para branqueamento dentário - NBM/SH 3004.90.99 - 500 unidades; sistema de radiologia digital (DR) - NBM/SH 8471.50.90 - 5 unidades; sistema de radiologia digital (DR) – NBM/SH 9018.90.99 - 5 unidades; sistema de radiologia computadorizada com scanners (CR) - NBM/SH 8471.90.14 - 25 unidades; monitor de LCD – NBM/SH 8528.21.90 - 50 unidades; ecrans diversos modelos - NBM/SH 9022.90.12 - 1.000 unidades; disco para leitura contendo soft – NBM/SH 8524.39.00 - 1.000 unidades; partes e acessórios para equipamentos de raios X - NBM/SH 9022.90.90 - 1.000 unidades; partes e acessórios para equipamentos médicos - NBM/SH 9033.00.00 - 1.000 unidades; partes e acessórios para equipamentos médico-hospitalares- NBM/SH 9018; 9019 e 9022 - 3.000 unidades;
IV - prazo de fruição: 07 (sete) anos, contados a partir do mês subseqüente ao da publicação deste Decreto;
V - incentivos fiscais:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a operação de importação da mercadoria do exterior, para o momento da saída subseqüente promovida pelo importador;
b) quando da saída subseqüente à importação, crédito presumido, limitado:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais máximos do valor da operação de importação:
1.1. 3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento);
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento);
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a, no máximo, 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do imposto apurado sobre as saídas;
VI - não-sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006, e alterações, por se tratar de empresa nova, conforme definição contida no artigo 2º, II, do mencionado Decreto;
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total dos benefícios utilizados, a ser paga à AD/DIPER, mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao do período fiscal da respectiva utilização, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e seiscentos e quarenta e um reais).
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive em relação a crédito presumido do ICMS, concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
DECRETO Nº 29.628, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a fruição de estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, concedido à empresa WHIRLPOOL S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução nº 09, de 10 de agosto de 2006, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD/DIPER-SEFAZ nº 036/2006,
DECRETA:
Art.1º Fica concedido à empresa WHIRLPOOL S.A., estabelecida na Avenida Eixo da Integração, nº 689 – Bloco C - Galpão C-2 – Muribeca – Jaboatão dos Guararapes – PE, com CNPJ/MF nº 59.105.999/0060-36 e CACEPE nº 18.1.580.0338299-8, o estímulo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações.
Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: implantação;
II – enquadramento do estabelecimento: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: fogões de cozinha a gás – NBM/SH 7321.11.00; condicionador split – NBM/SH 8415.10.11; refrigerador duplex – NBM/SH 8418.10.00; refrigerador 1 porta – NBM/SH 8418.21.00; freezer horizontal (tipo cofre) até 800 litros – NBM/SH 8418.30.00; freezer vertical (tipo armário) até 900 litros – NBM/SH 8418.40.00; depurador de ar - NBM/SH 8421.39.90; lavalouça – NBM/SH 8422.11.00; lavadora até 10 kg (totalmente automática) – NBM/SH 8450.11.00; outras lavadoras até 10 kg – NBM/SH 8450.19.00; secadora de roupas até 10 kg – NBM/SH 8451.21.00; forno de microondas – NBM/SH 8516.50.00;
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subseqüente ao da publicação deste Decreto;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir:
a) 3% (três por cento) do valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
b) 3% (três por cento) do valor da transferência de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação;
VI – não-sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o artigo 4º do Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006, e alterações, por se tratar de empresa nova, conforme definição contida no artigo 2º, II, do referido Decreto;
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, a ser paga à AD/DIPER, mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao período fiscal da respectiva utilização, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e seiscentos e quarenta e um reais).
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive em relação a crédito presumido do ICMS, concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
DECRETO Nº 29.629, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10, da Lei Nº 12.933, de 07 de dezembro de 2005, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas relativas a convênios do FES-PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
|
23000 |
- |
SECRETARIA DE SAÚDE |
||
|
53040 |
- |
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE |
||
|
Atividade: |
53040.103010150.1357 |
- |
Atenção à Saúde da Criança e Adolescente |
125.000 |
|
3.3.90 - FNT 0242 |
- |
Outras Despesas Correntes |
115.000 |
|
|
4.4.90 - FNT 0242 |
- |
Investimentos |
10.000 |
|
|
----------- |
||||
|
TOTAL |
125.000 |
|||
|
======= |
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
|
23000 |
- |
SECRETARIA DE SAÚDE |
||
|
53040 |
- |
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE |
||
|
Projeto: |
53040.103020234.0805 |
- |
Construção, Reforma, Melhoria e Equipagem da Rede de Laboratórios Públicos |
125.000 |
|
4.4.90 - FNT 0242 |
- |
Investimentos |
125.000 |
|
|
----------- |
||||
|
TOTAL |
125.000 |
|||
|
======= |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de agosto de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
DECRETO Nº 29.630, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10, da Lei Nº 12.933, de 07 de dezembro de 2005 e na Lei nº 13.056, de 29 de junho de 2005, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para cobertura de despesas com pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2006, em favor da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
|
26000 |
- |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
|
26010 |
- |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta |
||
|
Op. Especial: |
26010.288460012.0372 |
- |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da SDEC |
170.000 |
|
3.1.90 - FNT 0101 |
- |
Pessoal e Encargos Sociais |
170.000 |
|
|
------------ |
||||
|
TOTAL |
170.000 |
|||
|
======= |
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
|
26000 |
- |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
|
26010 |
- |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta |
||
|
Atividade: |
26010.221220012.0385 |
- |
Gestão Administrativa das Ações da SDEC |
170.000 |
|
3.3.90 - FNT 0101 |
- |
Outras Despesas Correntes |
170.000 |
|
|
----------- |
||||
|
TOTAL |
170.000 |
|||
|
======= |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de setembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
ATOS DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO
, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2114 - Exonerar, a pedido, ANDRÉ GUSTAVO CARNEIRO LEÃO do cargo, em comissão, de Gerente Geral de Ações Estratégicas, símbolo CDA-2, da Secretaria de Planejamento, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2006.
Nº 2115 - Exonerar, a pedido, DÉCIO BEZERRA CAVALCANTE NETO CÉSAR do cargo, em comissão, de Assessor, símbolo CAA-2, da Secretaria de Planejamento, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2006.
Nº 2116 - Exonerar, a pedido, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SALES do cargo, em comissão, de Secretário, símbolo CAA-4, da Secretaria de Planejamento, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2006.
Nº 2117 - Exonerar, a pedido, JOÃO RAPHAEL CORREIA BARBOSA DE SÁ do cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, da Procuradoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2006.
Nº 2118 - Nomear JOÃO RAPHAEL CORREIA BARBOSA DE SÁ para exercer o cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, da Procuradoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2006.
Nº 2119 - Nomear TEREZA CRISTINA DA SILVA LIRA para exercer o cargo, em comissão, de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, da Procuradoria Geral do Estado, com efeito retroativo a 01 de setembro de 2006.
Nº 2120 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Defensor Público - DPE-I, tendo em vista a homologação do referido certame pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado, de 30 de junho de 2006.
1. Mirna dos Anjos Tenório de Melo
2. Américo Dias Teixeira da Fonseca
3. Jaime Eduardo Simão
4. Itamar Dias Noronha Filho
5. Rafaela Melo de Carvalho Vaz
6. Tuanny Filgueira Soares Gomes
7. Elisete Pereira dos Santos
8. Antonio Elias de Queiroga Filho
09. Leonardo Félix Tenório de Almeida
10. Jáder Lúcio de Lima Pessoa
11. George Santos Araújo
12. José Godoy Bezerra de Souza
13. Viviane Chrystian A. Sotero de Melo
14. Joaquim Fernandes Pereira da Silva
15. Daniel Majdalani de Cerqueira
16. Rafael Sérgio Lima de Oliveira
17. Roberta Rodrigues Pitanga de Macedo
18. Sílvio Ricardo G. de Andrade Brito
19. Mirella Corrêa de Oliveira Wanderley
20. Francisco de Assis Nascimento Nóbrega
21. Fernanda G. Cavalcanti de Albuquerque
22. Alcides Luiz Fonseca Lima de Sena
23. Juliana Lopes de Sousa
24. Marcos Robertson da Luz Caribe
25. Jorge Luis Moran
26. Miguel Evencio Pérez Gomes
27. Maíra de Carvalho Pereira
28. Fernanda Marques Cornélio
29. Fagner César Lobo Monteiro
30. Rafaella Barbosa de Albuquerque
31. Luciana Dias de Almeida Campos
32. Domingo Pietrangelo Ritondo
33. Clodoaldo Batista de Sousa
34. Rommel Silva Patriota
35. Érica Rego Barros Melo
36. Mariana Karam de Arruda Araújo
37. Ivana Souto de Medeiros
38. Caroline Bulhosa de Souza Nunes
39. Marianna Granja de Oliveira Lima
40. Ana Karla Vanderlei Cavalcanti Guedes
41. Karina Galvão Campelo
42. Gina Bezerra Ribeiro Gonçalves
43. Rafael Carvalho Andrade
44. Nátalli Borba Brandi
45. Paloma Wolfenson Jambo
Nº 2121 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Professor da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tendo em vista a homologação do referido certame através da portaria conjunta SARE/SEDUC nº 018 de 29.03.2006.
VALE DO CAPIBARIBE
FEIRA NOVA
professor de Ciências
Colocação Nome Identidade
3 GILMARA FERNANDA DA SILVA ALMEIDA 5014166
4 JOSEANA FIRMINO BARBOSA 3631065
Nº 2122 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Professor da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tendo em vista a homologação do referido certame através da portaria conjunta SARE/SEDUC nº 018 de 29.03.2006.
SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO
BELÉM DO SÃO FRANCISCO
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
5 JOAO BATISTA DE CARVALHO 5170125
FLORESTA
professor de Português
Colocação Nome Identidade
5 ERIKA VALERIA MARIA FERREIRA 6597123
6 MARIA NODECI DE SA LEAL 5143069
7 YONARA GOMES DOMINGOS DE MENEZES 6527068
PETROLÂNDIA
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
2 RICARDO MARQUES NOGUEIRA FILHO 4789935
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
7 MANOEL JOSE NETO 3243568
professor de História
Colocação Nome Identidade
4 ROSELY FARIA DE SA CARVALHO 4106991
professor de Português
Colocação Nome Identidade
8 IZAIRA DALMA DA SILVA 4965591
9 LUZINEIDE GOMES DE SOUZA LEAO 3697052
10 DANIEL JOSE DOS SANTOS FILHO 7252578
11 TATIANA MARIA PEREIRA 5372721
TACARATÚ
professor de História
Colocação Nome Identidade
3 IVAN NOIA CARVALHO 1065825
VALE DO CAPIBARIBE
LIMOEIRO
professor de Português
Colocação Nome Identidade
19 BETANIA ANDRADE DA SILVA 5948371
20 MARCIA SOARES SABINO DE OLIVEIRA 1675277
OROBÓ
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
8 DANIELLE BATISTA DA SILVA LEITE 2537649
9 MAGIANE DO REGO SANTOS 2132784
Nº 2123 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Professor da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tendo em vista a homologação do referido certame através da portaria conjunta SARE/SEDUC nº 018 de 29.03.2006.
MATA SUL
AGUA PRETA
professor de História
Colocação Nome Identidade
3 ROBERTA SUFIA DE ALMEIDA FERREIRA 5307418
CATENDE
professor de Português
Colocação Nome Identidade
3 WILMA SILVA DE MORAIS BARROS 4199780
PALMARES
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
4 IRAILDE DE MORAES 33379072
5 ROBSON TOME DE OLIVEIRA 5591012
6 MARIA LIDIANE GOMES DE MEDEIROS 6339011
7 WELLINGTON DA SILVA SOUZA 3272116
8 ANA PAULA DA SILVA UCHOA 5128274
9 JAKELLINE TERESA SILVA DE LIMA 6243871
professor de Ciências
Colocação Nome Identidade
3 LEONARDO BRANDAO DA SILVA 3568041
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
2 MARCOS ALVES BEZERRA 5069731
professor de Matemática
Colocação Nome Identidade
7 JONAS DE ALBUQUERQUE SILVA JUNIOR 4916642
8 LUCIANA SILVA VIANA ALVES 7258864
9 IRANEIDE DOMINGOS DA SILVA 3317553
10 MARCELO FERREIRDA SILVA 3783128
professor de Português
Colocação Nome Identidade
3 ROSEANE PHABRICIA SAMPAIO PORTELA 5378737
4 ALEX SANDRO DE OLIVEIRA 5020149
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
AFOGADOS DA INGAZEIRA
professor de Português
Colocação Nome Identidade
5 ANA MARIA VIEIRA DE OLIVEIRA 5316053
Nº 2124 - Nomear os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público para o cargo efetivo de Professor da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tendo em vista a homologação do referido certame através da portaria conjunta SARE/SEDUC nº 018 de 29.03.2006.
MATA NORTE
BUENOS AIRES
professor de Ciências
Colocação Nome Identidade
8 JOSENI MARIA DA SILVA 4506491
ITAMBÉ
professor de Geografia
Colocação Nome Identidade
4 JOSEANE CARVALHO DE ANDRADE 5284728
ITAQUITINGA
professor de História
Colocação Nome Identidade
2 LUCIANO TRAJANO DA SILVA 4741973
MACAPARANA
professor de Português
Colocação Nome Identidade
6 EDNA MARIA DO NASCIMENTO GOMES BRITO 3371651
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
BUIQUE
professor de Biologia
Colocação Nome Identidade
10 BARTIRA DE BRITTO CAVALCANTI 4658001
Nº 2125 - Designar FRANCICLEIDE PALHANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0148-1, da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, para responder pelo expediente do cargo de Secretária de Gabinete, da referida Agência, no período de 11 de setembro a 10 de outubro de 2006, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 2126 - Submeter ao Conselho de Justificação, atendendo proposta do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, o Capitão QOPM matrícula nº 2073-7 JOSÉ RICARDO DA SILVA AZEVEDO, por haver incorrido no que preconizam as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, do artigo 2º, da Lei Federal nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, c/c o inciso IV, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 6.957, de 03 de novembro de 1975.
Nº 2127 - Demitir "ex offício" do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco o Capitão PM matrícula nº 920483-0, ADRIANO FREITAS FERREIRA, transferindo-o para Reserva Não Remunerada, nos termos do artigo 105, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com efeito retroativo a 22 de maio de 2006.
Nº 2128 - Demitir "ex offício" do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco o 1º Tenente PM matrícula nº 950757-4, EUDES ANDRÉ DA SILVA, transferindo-o para Reserva Não Remunerada, nos termos do artigo 105, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com efeito retroativo a 03 de janeiro de 2005.
Nº 2129 - Demitir, a pedido, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco o 1º Tenente PM matrícula nº 30640-1, ABEL ALVES DO NASCIMENTO, transferindo-o para Reserva Não Remunerada, nos termos do artigo 104, inciso II e § 3º da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, com efeito retroativo a 13 de julho de 2006.
Nº 2130 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, de MOZART NEVES RAMOS, Secretário de Educação, Cultura e Esportes, para, em Brasília – DF e São Paulo – SP, nos dias 05 e 06 de setembro de 2006, participar de reunião de interesse de sua Pasta, sem ônus para o Estado de Pernambuco, designando CELECINA DE SOUZA PONTUAL, Secretária Executiva de Gestão da Rede, para responder pelo expediente da referida Secretaria.
Nº 2131 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, de FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER, Secretária de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, para, em Brasília – DF, no dia 05 de setembro de 2006, participar de reuniões junto ao Ministério da Saúde, designando JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA, Chefe de Gabinete, para responder pelo expediente da referida Secretaria.
Nº 2132 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Defesa Social, de JOSBERTO ROCHA SOBRINHO, Secretário Executivo de Ressocialização – SERES, para, em Brasília – DF, no dia 22 de agosto de 2006, tratar de assuntos de interesse da referida Secretaria Executiva.
Nº 2133 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Defesa Social, do Cel BM, RICARDO ANTONIO ALVES DE SANTANA, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, para, em Dallas – Estados Unidos da América, no período de 10 a 16 de setembro de 2006, participar da Conferência de Incêndios e Serviços Emergenciais do Departamento de Defesa, ficando a cargo do Estado de Pernambuco apenas as despesas referente ao trecho Recife – São Paulo – Recife.
Nº 2134 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, de MATHEUS GUIMARÃES ANTUNES, Diretor Presidente da Empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, para, em São Paulo – SP, nos dias 04 e 05 de setembro de 2006, participar, como palestrante, do Infra Fair.
Nº 2135 - Autorizar o afastamento do País, tendo em vista solicitação do Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR, de LUCIANA PAIVA FERNANDES, da referida Empresa, para, em Paris e Deuville – França, no período de 16 a 25 de setembro de 2006, participar dos Eventos, Blitz nas Operadoras em Paris e Top Resa.
Nº 2136 - Considerar autorizado o afastamento do Estado, de RICARDO FERREIRA RODRIGUES, Secretário de Produção Rural e Reforma Agrária, para, em Brasília – DF, nos dias 04 e 05 de setembro de 2006, participar de reunião com o Secretário de Infra-Estrutura do Ministério da Integração Nacional.
ERRATA
No Ato Governamental nº 1979, do dia 25 de agosto de 2006.
Onde se lê: ....nos dias 23 e 24 de agosto de 2006....
Leia-se: ....no dia 24 de agosto de 2006....
ERRATA
No Ato Governamental nº 1980, do dia 25 de agosto de 2006.
Onde se lê: ....nos dias 25 e 28 de agosto de 2006....
Leia-se: ....no período de 25 a 29 de agosto de 2006....
ATO DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2006
Nº
1774 - Nomear MARCOS ANTÔNIO CORREIA DE CRASTO para exercer o cargo, em comissão, de Auxiliar de Gabinete, símbolo CAA-7, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 13 de julho de 2006.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA Nº 031 DE 01 DE SETEMBRO DE 2006
O CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Ofício Nº 105/2006 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE: autorizar o afastamento de RAUL LEMOS DUBEUX, no período de 31 de agosto a 01 de setembro de 2006, para o Município de Glória do Goitá/PE, a fim de tratar de assunto do interesse daquele Conselho.
EMANOEL MELO PAIS BARRETO
Chefe de Gabinete do Governador