TJPE implanta serviço voluntário

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, no dia 10 de setembro, a Ordem de Serviço n0 8, que dispõe da contratação de voluntários. O serviço de voluntariado tem como objetivo firmar parcerias com a sociedade para tornar a prestação jurisdicional mais ágil. A iniciativa também vai propiciar oportunidades aos profissionais e estudantes que precisam da prática e do exercício profissional.

Na ordem de serviço, o presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas, solicita a todos os desembargadores e demais setores que integram a estrutura organizacional do Poder Judiciário que encaminhem à Coordenadoria do Serviço Voluntário, até o dia 15 deste mês, por ofício ou e-mail, os formulários com o quantitativo de voluntários que já estão em atividade e os necessários para auxiliar nos serviços administrativos ou judiciários. Os dados devem ser enviados para o Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley, localizado na Avenida Martins de Barros, n0 593, 10 andar - ou para o e-mail, voluntarios@tjpe.gov.br.

Certificado

O serviço de voluntariado não gera vínculo empregatício, mas ao final do estágio será entregue um certificado de participação, que já está sendo viabilizado junto a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape). O núcleo de treinamento e avaliação vai acompanhar o trabalho voluntário, através de capacitações e qualificações permanentes. Também serão feitas avaliações periódicas para verificar o desempenho de cada voluntário e o funcionamento do serviço em geral. Serão estabelecidas parcerias e convênios para qualificar e aperfeiçoar os voluntários em suas respectivas áreas de atuação e interesse, além de manter e organizar o cronograma das capacitações e qualificações dos agentes voluntários.

Segundo o coordenador do Serviço Voluntário, desembargador Fernando Cerqueira, a ação vai servir para "congregar cidadãos de boa vontade e de valores profissionais eticamente comprometidos com a melhoria da prestação das atividades do Poder Judiciário, como forma de contribuir para o enfrentamento das questões sociais resultantes da falta de acesso à Justiça".

Podem ser voluntários os graduados e graduandos nas áreas de Administração, Arquitetura, Contábil, Jornalismo, Psicologia, Psiquiatria, Serviço Social, Engenharia Civil e Elétrica, Computação, Relações Públicas, Secretariado, Odontologia, Medicina, dentre outros.

A relação também inclui advogados com mais de cinco anos de experiência profissional - para executar arbitragem e justiça leiga -, estagiários de Direito - para assessoramento jurídico. Pessoas sem formação superior e que tenham vocação para pacificar interesses, com conciliação e mediação também podem ser voluntários. Entre as atividades que podem ser exercidas por leigos, inclui-se a fiscalização da Infância e Juventude.

 

Direitos do voluntário

 

Os voluntários terão o mesmo tratamento empregado aos servidores do Poder Judiciário Estadual. Sua função será denominada pela nomenclatura da profissão escolhida, seguida da expressão voluntário, exceto os vinculados à Justiça da Infância e Juventude, que serão chamados de Fiscais da Justiça da Infância e Juventude. Quando exercerem atividades administrativas ou judiciárias, sem definição profissional especializada serão denominados como assistentes do Serviço Voluntário.

O período da prestação do serviço será contado como atividade profissional para fins de estágio, concurso público e experiência de trabalho. O prazo de duração será de um ano, podendo ser prorrogado, se o chefe do setor onde o voluntário está prestando serviço achar necessário. A carga horária deverá observar a necessidade do setor onde será prestado o serviço.

Mais informações sobre o Serviço de Voluntariado do Tribunal de Justiça podem ser obtidas através do site www. tjpe.gov.br, no link Voluntários, ou pelo telefone 3419. 3719.